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Portaria N° 640/2021 - Criação de Grupo de Trabalho

PORTARIA Nº 640, DE 28 DE JULHO DE 2021


“Criação de Grupo de Trabalho, para Análises e Levantamentos pertinentes a funcionalidade de quadro de pessoal, tais como: Lotação, Função, Permutas, Vacância de Cargos e Desvios de Função”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


Considerando a necessidade de criação de um grupo de trabalho para analises e levantamentos pertinentes a funcionalidades dos Servidores Público;


Considerando a necessidade de mensurar a necessidade relativa ao quadro de pessoal desta prefeitura;


Considerando que, esses levantamentos possibilitarão relatórios indicativos, com finalidade de proporcionar mais organização no quadro funcional existente;


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados com suas respectivas funções e demandas para elaborar levantamentos, análises, emitir relatórios indicativos, referente à lotação, função, permutas, desvios de função, vacância de cargos.
I – Execução: Adilson dos Santos Fernandes
II – Supervisão: Regiane Moreira de Oliveira
III – Jurídico: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito


Art. 2º Compete ao Executor, criar banco de dados, inserir informações sistematizadas, realizar levantamentos e análises, emitir relatórios indicativos referentes ao quadro de pessoal.


Art. 3º Compete ao Supervisor, propor alterações e inciativas destinadas à melhoria dos dados, relatórios, sugerir, instruir, supervisionar e acompanhar o cumprimento das metas e do prazo estabelecido.


Art. 3º Compete ao Jurídico, assessorar tecnicamente, emitir parecer Jurídico quando necessário, monitorar a aplicação de critérios e precisão de dados, avaliar as ações pertinentes ao Grupo de Trabalho.
Parágrafo I. O prazo para a emissão final dos relatórios será de 90 dias.
Parágrafo I. Fica determinado que todas as Secretarias Municipais deverão dar suportes e fornecerem os dados pertinentes ao quadro de Servidores, com celeridade, a fim de otimizar os trabalhos referentes a permutas, desvio de função e demais informações que forem necessárias, solicitada pela Comissão.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 28 de julho de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Portaria N° 640/2021 - Criação de Grupo de Trabalho

  • DOEAC N° 13.097

    Pág. 57

    Data 30/07/2021

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