ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 589, DE 20 DE JULHO DE 2021.
“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso
de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art.
67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados, através de um representante;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de
2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos ContratosAdministrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância àlegislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº
015/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e
a Senhora MAYARA MONTES DA SILVA, Inscrito no CPF sob o Nº
003.011.422-54 e RG Nº 1009090-8 SJSP/AC, assinado no dia 08 de
fevereiro de 2021, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Locação de
Imóvel para armazenamento de inseticidas utilizado pelo setor deendemias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSA,
situado na Rua Pedro Miguel, nº 45, Bairro José Hassem, Epitaciolândia/AC.
I – Gestor Titular: Sarah Mayenne Silva de Souza - Matricula: 2189
II - Fiscal Titular: Audlane Vieira da Silva – Matricula: 2210
III – Fiscal Substituto: Marinês Soares – Matricula: 2068
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processualdo processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimentodo interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nestaPortaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objetocontratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nestaPortaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 20 de julho de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria N° 589/2021 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos
DOEAC 13.091
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Data 23/07/2021