PORTARIA Nº 565, DE 19 DE JULHO DE 2021
“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 043/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa M A DA SILVA SABOIA IMP E EXP, Inscrito no CNPJ sob o Nº 13.361.785/0001-70 e IE Nº 01.028444/001-68, assinado no dia 11 de junho de 2021, com vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a contratação de fornecimento de TUBO, MEIO-FIO E TIJOLOS MACIÇOS E PEDRA DIRECIONAL, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/Acre, conforme especificações nos itens de 01 a 12, Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 015/2020.
I – Gestor Titular: Francisco da Silva Lins: 2176
II - Fiscal Titular: Audlane Vieira da Silva – Matricula: 2210
III – Fiscal Substituto: Marinês Soares – Matricula: 2068
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratadoParágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 19 de julho de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria N° 565/2021 - Designar gestor e fiscal do Contrato Nº 043/2021
DOEAC 13.089
Pág. 52
Data 21/07/2021