ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 498, DE 23 DE JUNHO DE 2021
“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 – Processo Administrativo nº 047/2021, Pregão Presencial SRP nº 014/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC, assinado no dia 01 de junho de 2021, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata, que tem como objetivo os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto, item, signatárias da presente Ata de Registro de preços contam do Encarte I, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.
I – Gestor Titular: Jhonnathan Lynkon Bregense Mansour - Matricula: 2171
II - Fiscal Titular: Maylon Marques da Silva – Matricula: 1679
III – Fiscal Substituto: Marinês Soares – Matricula: 2068
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meiosinformáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete aos fiscais, à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualq uer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 23 de junho de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria N° 498/2021 - Designar gestor e fiscal da ATA Nº 009/2021
DOEAC 13.073
Pág. 78-79
Data 29/06/2021