ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 480, DE 06 DE JUHO DE 2022.
“Revoga a Portaria n. 1.206, de 30 de novembro de 2021,anula o processo Administrativo Disciplinar nº. 001/2021
e cria nova comissão Municipal de Processo Administrativo
Disciplinar- PAD, para apurar possíveis irregularidades funcionais
em face do senhor Cristiano Maffi”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, termos do
parecer jurídico n° 00/2022 considerando o despacho do AssistenteJurídico, continuo do PAD n°01/2021, que recomenda que seja anulado
o procedimento em razão de não obedecer aos critérios legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria n. 1206, de 30 de novembro de 2021, e
anulado o procedimento Administrativo Disciplinar n. 001/2021.
Art. 2º - Fica criada a comissão Municipal de Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, para apurar possíveis irregularidades funcional em
face do senhor Cristiano Maffi.
Art. 3º - comporão a Comissão Municipal os membros abaixo relacionados:
Cleyson Gomes de Alencar
Raquel Pessoa Amaral Bronziado
Jaslani Vieira Farrapo
Parágrafo único – os trabalhos serão presididos pelo servidorCleyson Gomes de Alencar.
Art. 4º - O prazo final para a conclusão final é de 30 (trinta) dias a contar
da publicação da presente Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data ade sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 06 de julho de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria N°480/2022 - Revogada a Portaria n 1206 de 30/11/2021
DOEAC N° 13.342
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Data: 04/08/2022