ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 478, DE 21 DE JUNHO DE 2021
“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de
2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 029/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa LARDEYS CONST. E COM. LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 03.879.200/0001-54, assinado no dia 29 de Abril de 2021, com vigência de 08 (Oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a contratação de Empresa para a Construção de Bueiros em Estradas Vicinais, no Município de Epitaciolândia/AC – CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, PROPOSTA Nº 002373/2019
– CARTA CONVITE Nº 001/2021.
I – Gestor Titular: Pedro Nilton da Silva - Matricula: 2217
II - Fiscal Titular: Andilane Vieira da Silva - Matricula: 2210
III – Fiscal Substituto: Marinês Soares – Matricula: 2068
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 21 de junho de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria N° 478/2021 - Designa gestor e fiscal do Contrato Nº 029/2021
DOEAC 13.069
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Data 23/06/2021