ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 468, DE 29 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe Redução da Jornada de Trabalho do servidor municipal Jonislei
Nogueira Lima”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor, datado de
13 de março de 2023, com documentos comprobatórios e fundamentação plausível; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0316/2023, que
opinou pelo deferimento do pedido; CONSIDERANDO a manifestação
favorável do Secretário Municipal de Saúde, averbando que não haverá
prejuízo à prestação dos serviços; CONSIDERANDO Lei Municipal nº
453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022;
CONSIDERANDO Laudo Psicológico – Avaliação Neuropsicológica, datado dia 29 de junho de 2022, e Relatório Fonoaudiológico, datado do
dia 16 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho do servidor municipal
JONISLEI NOGUEIRA LIMA, exercendo a função de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na
Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022,
sem prejuízo de sua remuneração integral.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 29 de maio de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria N°468/2023 - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho de JONISLEI NOGUEIRA
DOEAC N° 13.544
Página: 111-112
Data: 30/05/2023