ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 246 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a Criação da Comissão de Transição deMandato no ano de 2020 e dá providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, JOÃO SEBASTIÃOFLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais:
Considerando no uso das atribuições que lhe conferema Constituição e no art.40,II da Lei Orgânica Municipal,
considerando que em 31 de dezembro do ano em que
se realizarem as eleições municipais expira-se o Mandato
de Prefeito Municipal;
Considerando em 1º de Janeiro do ano subsequente ao da eleiçãoainda não estarão confeccionados o Balancete do mês de dezembro
do ano anterior ,bem como Balanço Geral do referido do exercício;
que a inexistência das demonstrações contábeis legalmente exigidas
e de outras elucidativas da situação orçamentária, financeira e
patrimonial da entidade, impede o conhecimento pleno, pelos
novos Gestores, acerca da situação financeira e patrimonial da
Unidade;
Considerando o cumprimento da Resolução/TCE/AC n.101
de 10 de março de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a comissão da Prefeitura para compor aComissão de Transição de Mandato no ano de 2020.
1. Jose Menezes Cruz- -Sec. Mun. de Administração-Coordenador
2. Marizete de Lima Matias- Sec. Mun. De Finanças
3. Cleomar Portela Eduino - Sec. Mun. Da Educação
4. Saimon Felipe de Moura - Melo .Sec. Mun. de Saúde
5. Lindaci Ferreira Franco - Sec. Mun de Ação Social
6. Fabio Junior da Silva Santos-Chefe de Seção de Estatísticas.
Artigo 2º - O grupo de trabalho adotará como pauta de trabalho,o cronograma descrito na Resolução/TCE n. 101/2006.
Artigo 3º - A participação no Grupo de Trabalho não será remuneradae a participação contará como atividade administrativa a bem do
serviço público.
Artigo 4º - As despesas administrativas como transportes, impressões,
xérox, encadernação e outras mediante solicitação, correrá por conta do
orçamento municipal, devidamente autorizada pelo prefeito municipal.
Artigo 5º - Por delegação de competência o prefeito no exercíciodo cargo, determina aos secretários municipais e demais gestões
que recebam a comissão do grupo de trabalho em dia e hora
agendada e atendam as solicitações da coordenação da comissão
de transição para pleno exercício de todos os atos, visando a
transição do cargo municipal.
Artigo 6º - Os casos omissões, situações excecionais serão dirimidas
pelas coordenações da comissão de transição.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Portaria N° 246/2020 - Comissão de Transição de Mandato no ano de 2020
DOEAC 12.929
Pág.(s) 52
Data 26/11/2020