top of page
Portaria N° 211/2021 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA Nº 211, DE 31 DE MARÇO DE 2021.


“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOU

ZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei
Orgânica do Município.


Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art.
67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados, através de um representante;


Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de
2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;


RESOLV E:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 023/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO, Inscrita no CNPJ sob o Nº 13.188.092/0001-27, assinado no dia 16 de março de 2021, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a aquisição de água mineral, vasilhame, gás de cozinha (GPL) e botija de gás, visando atender o consumo das Secretarias Municipais de Epitaciolândia e do Gabinete do Prefeito, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Presencial SRP nº 002/2021.
I – Gestor Titular: Luana Silva Matias - Matricula: 2178
II - Fiscal Titular: Sarah Mayenne Silva de Souza - Matricula: 2189
III – Fiscal Substituto: Marinês Soares – Matricula: 2068


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;


Art. 3º Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 31 de março de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Portaria N° 211/2021 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos

  • DOEAC  13.016

    Pág. 31

    Data 06/04/2021

bottom of page