ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 1157, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre prorrogação de cessão de servidor”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições Legais,
R E S O L V E:
Art.1° - Prorrogar a cessão do servidor FÁBIO JUNIOR DA SILVA SANTOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula 1368, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente desta municipalidade, para ficar à disposição
da Câmara Municipal de Epitaciolândia/AC, com ônus para este Município, pelo período de 02 (dois) anos, encerrando-se em 31/12/2024, devendo o órgão cessionário encaminhar a folha de frequência do servidor
mensalmente ao órgão de origem.
Art.2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir do dia 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 05 de dezembro de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria N°1157/2022 - Prorrogar a cessão do servidor FÁBIO JUNIOR DA SILVA
DOEAC N° 13.425
Página: 73
Data: 07/12/2022