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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

PORTARIA N° 082, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Nomeia servidor como Agente de Desenvolvimento do Município de
Epitaciolândia/Ac, e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,

no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1° - Designar a servidora Jéssica Silva do Nascimento, como

Agente de Desenvolvimento do Município de Epitaciolândia.


Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável

para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através de sua atuação como articulador entre os poderes constituídos e os empreendedores de Pequenos Negócios.
Sua atuação contará com o apoio desta prefeitura, da Associação dos
municípios do Acre, do SEBRAE e de outros parceiros, visando à criação de ambiente favorável ao fortalecimento dos Microempreendedores
Individuais do município.


Art. 3° - Das atribuições do AD:
Elaborar o Plano de Trabalho de acordo com as vocações e

potencialidades locais;
Articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local
e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas
na Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal das Micro e Pequenas
Empresas n° 257/2010;
Fomentar o desenvolvimento de política pública de desenvolvimento
econômico local no sentido de estimular a formalização de negócios,
descobrir potencialidades econômicas locais e desenvolver o espírito
empreendedor no município;
Criar uma articulação e mobilização no território do município para que o
mesmo desenvolva políticas de capacitação, estudos e pesquisas e possa
favorecer intercâmbios de informações e experiências entre parceiros;
Auxiliar na articulação regional com entes municipais vizinhos para a execução de ações conjuntas que melhorem as condições estruturais da região, favorecendo o desenvolvimento de arranjos produtivos locais e o ambiente de negócios para novos e já estabelecidos empreendedores;
Manter registro organizado de todas as suas atividades.


Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021.


Registra-se, publica-se, e cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 12 de fevereiro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Portaria N°082/2021 Nomeia servidor como Agente de Desenvolvimento do Município

  • DOEAC  12.987

    Pág. 50

    Data 23/02/2021

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