ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 62/GAB/SEMED, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças
e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
A Secretaria Municipal de Educação de Epitaciolândia – AC, no uso das
atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 005/2021.
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Epitaciolândia-AC, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista
a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3ºAtuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos
municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo
o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene,
afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6ºO ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.5°O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa,
incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Epitaciolândia – AC, 09 de outubro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria N° 062/2023 - Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene
DOEAC N° 13.633
Página: 117
Data: 10/10/2023