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  PORTARIA Nº 883, DE 24 DE JULHO DE 2024.
 “Dispõe sobre Plano Anual de Aplicação dos Recursos”.
 O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,

no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica

do Município.
 RESOLVE:
 Art. 1º - Tornar público o PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS – PNAB/2024 Apresentando os valores divididos por meta com os respectivos descritivos por Edital.
 Ação Atividade Valor estimado Forma de execução Produto entrega

Quantidade A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ de 
povos tradicionais.
 1.1 Edital de Pareceristas Pareceristas R$ 7.500,00 Pareceristas contra
tados

3. Sim

 Outros
 2 FOMENTO CULTURAL R$ 20.000,00
 2.1
 Edital de premiação a mestres da cultura popular

de Epitaciolândia.
 Edital de Premiação R$ 20.000,00
 Chamamento Público – Fomento a execução 
de ações culturais – Projeto (Decreto 11.453/2023)
 Ação Cultural fomentada/projeto cultural fomentado
 10 Sim
 3 SUBSÍDIO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E 
ORGANIZAÇÕES CULTURAIS PONTOS DE CULTURA
 R$ 30.000,00 Chamamento Público – Fomento a execução 
de ações culturais – Projeto (Decreto 11.453/2023) 3.1
 Edital de Subsídio e manutenção de Espaços e organizações 
Culturais Pontos de Cultura Subsídio e manutenção de Espaços

e organizações Culturais Pontos de Cultura R$ 30.000,00
 Ação Cultural fomentada/projeto cultural fomentado
 3 Sim
 4 ARTE PATRIMONIO E AUDIOVISUAL R$ 85.367,42
 4.1 4.1 Edital de Arte e Patrimônio e Audiovisual
 Projetos de Arte Patrimônio R$ 85.367,42
 Chamamento Público – Fomento a execução de ações culturais –

Projeto (Decreto 11.453/2023)
 Ação Cultural fomentada/projeto cultural fomentado
 8 Sim
 TOTAL GERAL R$ 142.867,42
 Art. 2º Detalhar as ações afirmativas e de Cotas que serão

implementadas na execução dos recursos de fomento

e subsídio cultural.
 COTAS
 A política de cotas tem como objeto garantir a reserva de um percentual mínimo de vagas a grupos específicos, sendo aplicáveis aos procedimentos públicos de seleção de que

trata a Lei nº 14.399, de 2022.
 Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:
 I - Vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
 II - Dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e III - cinco por cento

para pessoas com deficiência.
 As pessoas que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no

número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas

destinadas para o preenchimento das cotas.
 POLÍTICAS AFIRMATIVAS
 Os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais

e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto

nº 8.750, de 9 de maio de 2016, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência,

pessoas idosas, pessoas em situação de rua, e outros grupos vulnerabilizados

socialmente, serão implementados por meio de bonificações ou critérios 
diferenciados de pontuação, inclusive critérios de desempate, em editais.
 Art. 3º Apresentar o detalhamento das atividades a serem realizadas em áreas

periféricas urbanas e rurais.
 Art. 4º O Plano poderá ser consultado no site da prefeitura: https://www.epitaciolandia.ac.gov.br.
 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 Epitaciolândia/AC, 24 de julho de 2024.
 SÉRGIO LOPES DE SOUZA
 PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Portaria Nº 883/2024 -Plano Anual de Aplicação dos Recurso

  • DOEAC N° 13.826

    Página: 80

    Data: 25/07/2024

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