PORTARIA Nº 883, DE 24 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre Plano Anual de Aplicação dos Recursos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS – PNAB/2024 Apresentando os valores divididos por meta com os respectivos descritivos por Edital.
Ação Atividade Valor estimado Forma de execução Produto entregaQuantidade A atividade destina recursos para áreas periféricas e/ de
povos tradicionais.
1.1 Edital de Pareceristas Pareceristas R$ 7.500,00 Pareceristas contra
tados3. Sim
Outros
2 FOMENTO CULTURAL R$ 20.000,00
2.1
Edital de premiação a mestres da cultura popularde Epitaciolândia.
Edital de Premiação R$ 20.000,00
Chamamento Público – Fomento a execução
de ações culturais – Projeto (Decreto 11.453/2023)
Ação Cultural fomentada/projeto cultural fomentado
10 Sim
3 SUBSÍDIO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E
ORGANIZAÇÕES CULTURAIS PONTOS DE CULTURA
R$ 30.000,00 Chamamento Público – Fomento a execução
de ações culturais – Projeto (Decreto 11.453/2023) 3.1
Edital de Subsídio e manutenção de Espaços e organizações
Culturais Pontos de Cultura Subsídio e manutenção de Espaçose organizações Culturais Pontos de Cultura R$ 30.000,00
Ação Cultural fomentada/projeto cultural fomentado
3 Sim
4 ARTE PATRIMONIO E AUDIOVISUAL R$ 85.367,42
4.1 4.1 Edital de Arte e Patrimônio e Audiovisual
Projetos de Arte Patrimônio R$ 85.367,42
Chamamento Público – Fomento a execução de ações culturais –Projeto (Decreto 11.453/2023)
Ação Cultural fomentada/projeto cultural fomentado
8 Sim
TOTAL GERAL R$ 142.867,42
Art. 2º Detalhar as ações afirmativas e de Cotas que serãoimplementadas na execução dos recursos de fomento
e subsídio cultural.
COTAS
A política de cotas tem como objeto garantir a reserva de um percentual mínimo de vagas a grupos específicos, sendo aplicáveis aos procedimentos públicos de seleção de quetrata a Lei nº 14.399, de 2022.
Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:
I - Vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II - Dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e III - cinco por centopara pessoas com deficiência.
As pessoas que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar nonúmero de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas
destinadas para o preenchimento das cotas.
POLÍTICAS AFIRMATIVAS
Os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturaise equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto
nº 8.750, de 9 de maio de 2016, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência,
pessoas idosas, pessoas em situação de rua, e outros grupos vulnerabilizados
socialmente, serão implementados por meio de bonificações ou critérios
diferenciados de pontuação, inclusive critérios de desempate, em editais.
Art. 3º Apresentar o detalhamento das atividades a serem realizadas em áreasperiféricas urbanas e rurais.
Art. 4º O Plano poderá ser consultado no site da prefeitura: https://www.epitaciolandia.ac.gov.br.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 24 de julho de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria Nº 883/2024 -Plano Anual de Aplicação dos Recurso
DOEAC N° 13.826
Página: 80
Data: 25/07/2024





