ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 546, DE 23 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe Redução da Jornada de Trabalho do servidor municipal Vando Pereira da Silva”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor, datado de 13 de
março de 2024, com documentos comprobatórios e fundamentação plausível;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0279/2024, que opinou pelo deferi
mento do pedido;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretária Municipal de Edu
cação, averbando que não haverá prejuízo à prestação dos serviços;
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022;
CONSIDERANDO Laudo Psicológico – Avaliação Psiquiátrica, datado de 18
de janeiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho do servidor municipal VANDO
PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Muni
cipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em
vigor em outubro de 2022, sem prejuízo de sua remuneração integral.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 13 de março de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 23 de maio de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria Nº 546/2024 - Redução da jornada de trabalho de VANDO PEREIRA DA SILVA
DOEAC N° 13.783
Página: 98
Data: 27/05/2024





