ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 143, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe Redução da Jornada de Trabalho da servidora municipal Maria das Dores de Queiroz Alves”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora, datado de 11 de janeiro de 2024, com documentos comprobatórios e fundamentação plausível;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0199/2023, que opinou pelo deferimento do pedido;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Secretário Municipal de Saúde, averbando que não haverá prejuízo à prestação dos serviços;
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022;
CONSIDERANDO Laudo Psicológico – Avaliação Neuropsicológica, datado dia 20 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho da servidora municipal MARIA DAS DORES DE QUEIROZ ALVES, exercendo a função de Agente
Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro
de 2022, sem prejuízo de sua remuneração integral.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 09 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria Nº 143/2024 - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho MARIA DAS DORES
DOEAC N° 13.712
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Data: 16/02/2024