ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 138, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe Redução da Jornada de Trabalho do servidor municipal Valdecir Aquino de Andrade”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor, datado de 20 de outubro de 2023, com documentos comprobatórios e fundamentação
plausível; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0509/2023, que opinou pelo deferimento do pedido; CONSIDERANDO a manifestação favorável
da Secretária Municipal de Educação, averbando que não haverá prejuízo à prestação dos serviços; CONSIDERANDO Lei Municipal nº 453/2022, que
entrou em vigor em outubro de 2022; CONSIDERANDO Laudo Psicológico – Avaliação Neuropsicológica, datado dia 22 de julho de 2021 e Relatório Neuropsicológica, datado de 22 de julho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho do servidor municipal VALDECIR AQUINO DE ANDRADE, exercendo a função de Professor, lotadona Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal
nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, sem prejuízo de
sua remuneração integral.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 26 de outubro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 09 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria Nº 138/2024 - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho VALDECIR AQUINO
DOEAC N° 13.711
Página: 69-70
Data: 15/02/2024