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Portaria Nº 138/2024 - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho VALDECIR AQUINO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA Nº 138, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe Redução da Jornada de Trabalho do servidor municipal Valdecir Aquino de Andrade”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica 
do Município.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor, datado de 20 de outubro de 2023, com documentos comprobatórios e fundamentação 
plausível; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0509/2023, que opinou pelo deferimento do pedido; CONSIDERANDO a manifestação favorável 
da Secretária Municipal de Educação, averbando que não haverá prejuízo à prestação dos serviços; CONSIDERANDO Lei Municipal nº 453/2022, que 
entrou em vigor em outubro de 2022; CONSIDERANDO Laudo Psicológico – Avaliação Neuropsicológica, datado dia 22 de julho de 2021 e Relatório Neuropsicológica, datado de 22 de julho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho do servidor municipal VALDECIR AQUINO DE ANDRADE, exercendo a função de Professor, lotado

na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal 
nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, sem prejuízo de 
sua remuneração integral.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 26 de outubro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 09 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Portaria Nº 138/2024 - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho VALDECIR AQUINO

  • DOEAC N° 13.711

    Página: 69-70

    Data: 15/02/2024

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