ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 138 DE 31 DE MAIO DE 2019.
“Dispõe sobre a revogação da portaria n.º 120/2019, que rege sobre o
sobrestamento do contrato no processo licitatório de adesão à ata de
registros de preços do pregão presencial SRP n.º 014/2018”.
O Prefeito Municipal em exercício de Epitaciolândia-AC, JOAO SEBASTIAO
FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais,
Considerando que a portaria n.º 120/2019 suspendeu o integralmente o contrato de aquisição de medicamentos de origem do processo licitatório de adesão à ata de registros de preços do pregão presencial SRP n.º 014/2018;Considerando, que a suspensão acima mencionada foi baseada no ofício
emanado do Colendo Tribunal de Contas do Estado do Acre, cita-se,
TCE/AC/DAFO/CIRC/N.º008/2019;Considerando, que após a edição da portaria n.º 120/2019, foi encaminhado ofício ao Colendo Tribunal de Contas do Estado do Acre, cuja decisão que originou a suspensão de manutenção dos contratos com poder público através da decisão no autos judiciais de n.º 0100111-27.2019.8.01.0001, somente deverá ser aplicado no Município de Capixaba/Ac.
Considerando que não há medicamentos nos postos de saúde municipal;
Considerando que a falta deste produto acarretará em risco direito aos doentes que tanto necessitam desta assistência;
Considerando que é uma questão de saúde pública;
Considerando que não há tempo hábil para a realização de novo processo licitatório de forma emergencial;
R E S O L V E:
Art.1° - Revogar a portaria n.º 120/2019 integralmente.
Art. 2º - Suspender parcialmente o contrato licitatório de adesão à ata de
registros de preços do pregão presencial SRP n.º 014/2018.
Art. 3º - Suspender a aquisição de remédios apenas nos itens que constam
no relatório preliminar emanado pelo Colendo Tribunal de Contas, processo TCE n.º 24.171.2017-80.
Art. 4º - Seja mantido e instaurado processo administrativo para apuração e averiguação dos fatos descritos no processo TCE n.º 24.171.2017-80,
momento que, deverá ser intimada a empresa contratada para que apresente em tempo hábil as razões que lhe convier, garantido o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.
Art. 3º - A suspensão da compra dos itens do 3º até conclusão do processo administrativo e deliberação ulterior.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 31 de maio de 2019
JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria 138/2019 - Processo Licitatório de Adesão
DOEAC 12.564
Pág.(s) 108
Data 03/06/2019