ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 043 DE 10 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre o sobrestamento das concessões de licença-prêmiode todos servidores efetivos da rede de ensino municipal e dá providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, JOÃO SEBASTIÃOFLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais,
Considerando, o início do ano letivo escolar, ter ocorrido no dia 09 demarço de 2020, e que, por conseguinte, a secretaria de educação não
possui número de professores e profissionais de apoio, na rede pública
de ensino suficientes para atender a demanda;
Considerando que o PCCR da categoria não delimitam prazo para concessãode licença-prêmio;
Considerando ainda que, em razão da lacuna da Lei, a concessãoda licença-prêmio é do poder discricionário do ente municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam suspensas temporariamente e excepcionalmenteas concessões de licença-prêmio a todos os funcionários da rede
municipal de ensino.
Art. 2º - A presente portaria abrange todos os funcionários quepossuam requerimento administrativo e não encontram-se em
pleno gozo do referido direito;
Art. 3º - Por derradeiro, ficam excluídos os funcionários que encontram-seem pleno gozo da licença-prêmio;
Art. 4º - A suspensão que trata o Artigo 1º não retira o direitojá adquirido dos funcionários que possuem tempo de aquisição
da licença-prêmio, que será garantido de forma gradativa tão logo
cesse o tempo de validade desta lei.
Art. 5º - A suspensão retroagirá ao dia 02/03/2020 e durará até decisão ulterior.
Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 10 de março de 2020.
JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria 043/2020 - Ficam suspensas temporariamente - Licença-prêmio
DOEAC 12.756
Pág.(s) 88
Data 11/03/2020