REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 02 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a realização de cadastramento dos servidores
da saúde e dá providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, JOÃO SEBASTIÃOFLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais,
R E S O L V E:
Art.1° - Convocar todos os servidores da saúde paraque comparecem apresentando entre os dias 13 a 24
de janeiro de 2020, na sede da secretaria da saúde
os seguintes documentos:
• Carteira de Trabalho (original)
Cópias:
• RG e CPF;
• Certidão de nascimento/casamento
• Carteira de reservista (homem)
• Cartão do SUS
• Comprovante de Endereço• Certificado de Graduação / Pós-graduação / Mestrado
• Contrato de serviço
• Título de eleitor
• Pis ou Pasep
• Conta Bancária
• Último Contra-cheque
• Foto 3x4
• Declaração da Instituição de ensino que trabalhou no ano de 2019com a função exercida.
Dos Dependentes:
• RG e CPF ou Certidão de nascimento.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado,
acarretará na suspensão imediata do pagamento de salário,
bem como, na abertura de processo administrativo para apuração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 09 de janeiro de 2019.
JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 02 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a realização de cadastramento dos servidoresda saúde e dá providências”.
O Prefeito Municipal em exercício de Epitaciolândia-AC,JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA, no uso de suas
atribuições Legais,
R E S O L V E:
Art.1° - Convocar todos os servidores da saúde para quecomparecem apresentando entre os dias 13 a 24 de janeiro
de 2020, na sede da secretaria da saúde os seguintes
documentos:
• Carteira de Trabalho (original)
Cópias:
• RG e CPF;
• Certidão de nascimento/casamento
• Carteira de reservista (homem)
• Cartão do SUS
• Comprovante de Endereço
• Certificado de Graduação / Pós-graduação / Mestrado
• Contrato de serviço
• Título de eleitor
• Pis ou Pasep
• Conta Bancária
• Último Contra-cheque
• Foto 3x4
• Declaração da Instituição de ensino que trabalhou no ano de 2019 com
a função exercida.
Dos Dependentes:
• RG e CPF ou Certidão de nascimento.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, acarretarána suspensão imediata do pagamento de salário, bem como, na
abertura de processo administrativo para apuração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 09 de janeiro de 2019.
JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria 02/2020 - Cadastramento dos servidores da Saúde
DOEAC 12.720
Pág.(s) 74-75
Data 15/01/2020
***
DOEAC 12.719
Pág.(s) 35
Data 14/01/2020