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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 02 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

 

“Dispõe sobre a realização de cadastramento dos servidores

da saúde e dá providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais,


R E S O L V E:


Art.1° - Convocar todos os servidores da saúde para

que comparecem apresentando entre os dias 13 a 24

de janeiro de 2020, na sede da secretaria da saúde

os seguintes documentos:
• Carteira de Trabalho (original)
Cópias:
• RG e CPF;
• Certidão de nascimento/casamento
• Carteira de reservista (homem)
• Cartão do SUS
• Comprovante de Endereço

• Certificado de Graduação / Pós-graduação / Mestrado
• Contrato de serviço
• Título de eleitor
• Pis ou Pasep
• Conta Bancária
• Último Contra-cheque
• Foto 3x4
• Declaração da Instituição de ensino que trabalhou no ano de 2019

com a função exercida.
Dos Dependentes:
• RG e CPF ou Certidão de nascimento.
 

Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado,

acarretará na suspensão imediata do pagamento de salário,

bem como, na abertura de processo administrativo para apuração.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


Epitaciolândia/AC, 09 de janeiro de 2019.


JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

 

***

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
 

PORTARIA Nº 02 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.


“Dispõe sobre a realização de cadastramento dos servidores

da saúde e dá providências”.


O Prefeito Municipal em exercício de Epitaciolândia-AC,

JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA, no uso de suas

atribuições Legais,


R E S O L V E:


Art.1° - Convocar todos os servidores da saúde para que

comparecem apresentando entre os dias 13 a 24 de janeiro

de 2020, na sede da secretaria da saúde os seguintes

documentos:
• Carteira de Trabalho (original)
Cópias:
• RG e CPF;
• Certidão de nascimento/casamento
• Carteira de reservista (homem)
• Cartão do SUS
• Comprovante de Endereço
• Certificado de Graduação / Pós-graduação / Mestrado
• Contrato de serviço
• Título de eleitor
• Pis ou Pasep
• Conta Bancária
• Último Contra-cheque
• Foto 3x4
• Declaração da Instituição de ensino que trabalhou no ano de 2019 com
a função exercida.
Dos Dependentes:
• RG e CPF ou Certidão de nascimento.


Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, acarretará

na suspensão imediata do pagamento de salário, bem como, na

abertura de processo administrativo para apuração.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


Epitaciolândia/AC, 09 de janeiro de 2019.


JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Portaria 02/2020 - Cadastramento dos servidores da Saúde

  • DOEAC 12.720

    Pág.(s) 74-75

    Data 15/01/2020

    ***

    DOEAC 12.719

    Pág.(s) 35

    Data 14/01/2020

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