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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

 

“Dispõe sobre a realização de cadastramento dos servidores

da educação e dá providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais,
 

R E S O L V E:


Art.1° - Convocar todos os servidores da educação para que

comparecem apresentando entre os dias 13 a 24 de janeiro de

2020, na sede da secretaria da educação os seguintes documentos:
• Carteira de Trabalho (original)
Cópias:
• RG e CPF;
• Certidão de nascimento/casamento
• Carteira de reservista (homem)
• Cartão do SUS
• Comprovante de Endereço
• Certificado de Graduação / Pós-graduação / Mestrado
• Contrato de serviço
• Título de eleitor
• Pis ou Pasep
• Conta Bancária
• Último Contra-cheque
• Foto 3x4
• Declaração da Instituição de ensino que trabalhou no ano de 2019 com
a função exercida.
Dos Dependentes:
• RG e CPF ou Certidão de nascimento.
 

Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado,

acarretará na exclusão da folha de pagamento, bem como,

na abertura de processo administrativo para apuração.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


Epitaciolândia/AC, 08 de janeiro de 2019.


JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

 

***

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

PORTARIA Nº 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2020.


“Dispõe sobre a realização de cadastramento dos servidores

da educação e dá providências”.


O Prefeito Municipal em exercício de Epitaciolândia-AC,

JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA, no uso de suas

atribuições Legais,


R E S O L V E:


Art.1° - Convocar todos os servidores da educação para que

comparecem apresentando entre os dias 13 a 24 de janeiro de 2020,

na sede da secretaria da educação os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho (original)
Cópias:
RG e CPF;
Certidão de nascimento/casamento
Carteira de reservista (homem)
Cartão do SUS
Comprovante de Endereço
Certificado de Graduação / Pós-graduação / Mestrado
Contrato de serviço
Título de eleitor
Pis ou Pasep
Conta Bancária

Último Contra-cheque
Foto 3x4
Declaração da Instituição de ensino que trabalhou no ano de 2019 com
a função exercida.
Dos Dependentes:
RG e CPF ou Certidão de nascimento.


Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, acarretará

na exclusão da folha de pagamento, bem como, na abertura de

processo administrativo para apuração.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


Epitaciolândia/AC, 08 de janeiro de 2019.


JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA ESTADO DO ACRE

Portaria 01/2020 - Cadastramento dos servidores da Educação

  • Republicado por Incorreção

    DOEAC 12.720

    Pág.(s) 74

    Data 15/01/2020

    ***

    DOEAC 12.719

    Pág.(s) 34-35

    Data 14/01/2020

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