ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI MUNICIPAL Nº556, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 440, de 24 de março de 2022,
que “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC),
o Fundo Municipal de Defesa Civil (FUMDEC), o Conselho Municipal
de Defesa Civil (COMUDEC) do Município de Epitaciolândia,
revoga a Lei nº 147, de 06 de abril de 2001, e dá outras providências.
” O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 5º da Lei nº 440, de 24 de março de 2022.
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 440, de 24 de março de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: § 5º O Coordenador Municipal de Defesa Civil que for servidor militar cedido de outros Entes da Federação para o Município de Epitaciolândia e optar pela remuneração neste Município, perceberá uma gratificação equivalente a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o qual será custeada pelo Município de Epitaciolândia.
Art. 3º A estrutura da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) passa a ser vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Epitaciolândia – Ac, 14 de outubro de 2025.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Lei N°556/2025 - Altera dispositivos da Lei nº440/2022 - COMDEC
DOEAC 14.147
PÁG. 116
DATA: 12/11/2025





