LEI Nº 512 DE 03 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA,ESTADO DO ACRE, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
do exercício de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2.061- Apoio e Incentivo Hortifrutigranjeiro eAgrosilvopastoril.
3.3.90.30.00.1.700– Material de Consumo 60.000,00
SUBTOTAL 60.000,00
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO
2.053 – TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.1.553 – Material de Consumo 150,000,00
3.3.90.39.00.1.553– Outros Serviços de TerceirosP. Jurídica 50.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Apoio
3.3.90.39.00.1.540– Outros Serviços deTerceiros – Pessoa jurídica 800.000,00
SUBTOTAL 800.000,00
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASE SERVIÇOS URBANOS
2.025 –Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.14.00.1.500– Diárias - Civil 20.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DEAÇAO SOCIAL.
2.037 – Manutenção da Secretaria deAção Social.
3.3.90.39.00.1.500– Outros Serviços deTerceiros – Pessoa jurídica 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
2.082 – índice de Gestão Descentralizada doPrograma bolsa Família
3.3.90.30.00.1.660– Material de Consumo 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
2.083 – Índice de Gestão Descentralizada do Suas
3.3.90.14.00.1.660– Diárias - Civil 10.000,00
3.3.90.30.00.1.660– Material de Consumo 200.000,00
3.3.90.39.00.1.660– Outros Serviços de Terceiros –Pessoa jurídica 100.000,00
SUBTOTAL 310.000,00
SUBTOTAL 1.590.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo
anterior será coberto com recursos resultantes
de excesso de arrecadação que trata o artigo
43 parágrafos 1º.
Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
TOTAL 1.590.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 03 de julho de 2024.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Lei N°512/2024 - Abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.826
PÁG. 71
DATA: 25/07/2024





