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 LEI Nº 512 DE 03 DE JULHO DE 2024
 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adiciona

l Suplementar e dá outras providências”.
 A CAMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA,

ESTADO DO ACRE, aprovou e eu, PREFEITO

MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a

abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento

do exercício de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:
 DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
 Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
 2.061- Apoio e Incentivo Hortifrutigranjeiro e

Agrosilvopastoril.
 3.3.90.30.00.1.700– Material de Consumo 60.000,00
 SUBTOTAL       60.000,00
 Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO
 2.053 – TRANSPORTE ESCOLAR
 3.3.90.30.00.1.553 – Material de Consumo 150,000,00
 3.3.90.39.00.1.553– Outros Serviços de Terceiros

P. Jurídica 50.000,00
 SUBTOTAL     200.000,00
 2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Apoio
 3.3.90.39.00.1.540– Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa jurídica 800.000,00
 SUBTOTAL   800.000,00
 Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

E SERVIÇOS URBANOS
 2.025 –Manutenção da Secretaria de Obras
 3.3.90.14.00.1.500– Diárias - Civil 20.000,00
 SUBTOTAL   20.000,00
 Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE

AÇAO SOCIAL.
 2.037 – Manutenção da Secretaria de

Ação Social.
 3.3.90.39.00.1.500– Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa jurídica 100.000,00
 SUBTOTAL    100.000,00
 2.082 – índice de Gestão Descentralizada do

Programa bolsa Família
 3.3.90.30.00.1.660– Material de Consumo 100.000,00
 SUBTOTAL   100.000,00
 2.083 – Índice de Gestão Descentralizada do Suas
 3.3.90.14.00.1.660– Diárias - Civil  10.000,00
 3.3.90.30.00.1.660– Material de Consumo   200.000,00
 3.3.90.39.00.1.660– Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa jurídica  100.000,00
 SUBTOTAL   310.000,00
 SUBTOTAL   1.590.000,00
 

Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo

anterior será coberto com recursos resultantes

de excesso de arrecadação que trata o artigo

43 parágrafos 1º. 
Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
 TOTAL   1.590.000,00


 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 03 de julho de 2024.

 

 Sergio Lopes Souza
 Prefeito Municipal

Lei N°512/2024 - Abertura de Crédito Adicional

  • DOEAC 13.826

    PÁG.  71

    DATA: 25/07/2024

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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