LEI Nº 506 DE 22 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso I, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2024, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
2.092 – Programa Imigrantes
3.3.90.36.00.0660– Outros Serviços de Terceiros P. Física 250.000,00
SUBTOTAL
250 000,00
TOTAL
250.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo 43 pará
grafos 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
2.092 – Programa Imigrantes
3.3.90.39.00.0660– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 250.000,00
SUBTOTAL
250.000,00
TOTAL 250.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 22 maio de 2024.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Lei N° 506/2024 - Abertura de Crédito Adicional
DOEAC 13.782
PÁG. 92
DATA: 24/05/2024