ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI MUNICIPAL Nº 502, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a doação de imóvel público e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica, FAZ SABER
que, ao ouvir o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a doação de uma área de 783,20m² (Setecentos e oitenta e três metros quadrados), do imóvel de propriedade deste município, localizado na Rua Integração, Bairro Aeroporto, Epitaciolândia/AC, entre as Ruas Geraldo Saraiva,
Madre Paulina e Rua do Lazer, inscrito na matrícula n. 1.657, para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior deverá conter cláusula de doação modal, ficando condicionada a perpetuidade da doação à construção e funcionamento, no prazo máximo de 03 (três) anos, da Sede Local, pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE, com a finalidade
de prestar serviços à população local e regional.
Art. 3º - O não cumprimento do encargo acima disposto acarretará a imediata e automática revogação da doação, retornando a propriedade do
imóvel para o Município de Epitaciolândia/Ac.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo responsável por fiscalizar a execução da obra referente à construção da sede da DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO ACRE, bem como atestar o cumprimento do encargo estabelecido.
Art. 5º - As despesas com o imóvel e escritura pública de doação correm por conta da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE.
Art. 6º - Fica reconhecido o interesse público na doação autorizada nesta lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia/Acre, 06 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Lei N° 502/2024 - Doação de imóvel público
DOEAC 13.708
PÁG. 120
DATA: 07/02/2024