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LEI Nº 501 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso I, 42 e 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2024, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
2.092 – Programa Imigrantes
3.1.90.04.00.0660– Contratação por Tempo Determinado 110.000,00
3.3.90.30.00.0660– Material de Consumo 550.000,00
3.3.90.36.00.0660– Outros Serviços de Terceiros P. Física 50.000,00
3.3.90.39.00.0660– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 250.000,00
SUBTOTAL 960 000,00
TOTAL 960.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
TOTAL 960.000.00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 01 de fevereiro de 2024.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Lei N° 501/2024 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.708

    PÁG.  119-120

    DATA: 07/02/2024

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