ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Concede Auxilio Alimentação aos Vereadores e Servidores (efetivos e comissionados), do Poder Legislativo Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica, FAZ SABER que, ao ouvir o Plenário, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de Nº. 08, de 08 de dezembro de 2023, Projeto de iniciativa do Poder Legislativo, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido Auxilio Alimentação aos vereadores e servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Epitaciolândia, na forma desta Lei.
Art. 2º. O Auxilio Alimentação será pago da seguinte forma:
a) A importância de R$ 1.000,00 (Mil reais) em pecúnia, em uma única parcela até o final do ano de 2023.
b) Por se tratar de um auxilio alimentação, o mesmo não será incorporado aos vencimentos dos servidores (efetivo e comissionados) ou subsídios dos vereadores.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Epitaciolândia, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 4º Esta Lei, revoga os dispositivos anteriores e entra em vigor a partir de sua publicação.
Epitaciolândia/Acre, 15 de dezembro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Lei N° 500/2023 - Concede Auxílio Alimentação aos Vereadores e Servidores
DOEAC 13.678
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DATA: 21/12/2023