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Lei N° 493/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


LEI Nº 493 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso I, 42 e 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2023, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
2.002 – Manutenção Do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.0500– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.003 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.0500– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 200.000,00
SUBTOTAL 200.000,00
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
1.106 – Empréstimo Interno e Externo
4.6.90.71.00.0500– Principal da Dívida Contratual Resgatada 500.000,00.
SUBTOTAL 500.000,00
2.005 – Manutenção Pasep
3.3.90.47.00.0500– Obrigações Tributarias e Contributivas 150.000,00
SUBTOTAL 150.000,00
2.009 – Parcelamento Com INSS e FGTS
4.6.90.71.00.0500– Principal da Dívida Contratual Resgatada 500.000,00.
SUBTOTAL 500.000,00
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.019 – Programa Merenda Escolar
3.3.90.32.00.0552– Material Bem ou Serv. Para Distribuição 90.000,00
SUBTOTAL 90.000,00
2.020 – Programa Transporte Escolar
3.3.90.30.00.0553– Material de Consumo 150.000,00
SUBTOTAL 150.500,00
2.062 – Salário - Educação
3.3.90.30.00.0550– Material de Consumo 60.000,00
3.3.90.39.00.0550– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 30.000,00
SUBTOTAL 90.000,00
2.053 – Transporte Escolar
3.3.90.39.00.0540– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 300.000,00
SUBTOTAL 300.000,00
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL
1.110 - Programa Criança Feliz
3.3.90.30.00.0660– Material de Consumo 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
2.080 – Serviço de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.0660– Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39.00.0660– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 30.000,00
4.4.90.52.00.0660– Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
SUBTOTAL 90.000,00
2.082 – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
3.3.90.30.00.0660– Material de Consumo 40.000,00
3.3.90.39.00.0660– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00.
SUBTOTAL 50.000,00
2.084 – Serviço de Proteção Social Especial Média Complexidade
3.3.90.30.00.0660– Material de Consumo 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00
Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
1.082 – Manutenção da Secretaria de Maio Ambiente e Turismo
3.3.90.30.00.0500– Material de Consumo 40.000,00
SUBTOTAL 40.000,00
TOTAL 2.310.500,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária e excesso de 
arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II e III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.003 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.91.00.0500– Sentenças Judiciais 650.000,00
SUBTOTAL 650.000,00
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
0.999 – Reserva der Contingência
9.9.99.99.00.0500– Reserva de contingência 790.000,00
SUBTOTAL 790.000,00
TOTAL 1.440.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 870.500,00
TOTAL 2.310.500,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 05 de dezembro de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
 

Lei N° 493/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.679

    PÁG.  325

    DATA: 22/12/2023

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