ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 490, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos cargos comissionados
- integrantes do Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do art. 37 c/c
art. 29, VI, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica, FAZ SABER que, ao ouvir o Plenário, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de
Lei de Nº. 08, de 26 de outubro de 2023, Projeto de iniciativa do Poder
Legislativo, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Legislativo Municipal autorizado, conforme disposto
no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, a proceder revisão dos subsídios dos cargos comissionados que o integram, passando
os subsídios dos referidos agentes de acordo com a tabela abaixo:
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS EM COMISSÃO
S FUNÇÃO QUANT. VALORES
CC-4 Diretor Geral 01 3.500,00
CC-3 Diretor Financeiro 01 3.500,00
CC-2 Diretor de Operações 01 2.000,00
CC-2 Diretor de Apoio Legislativo 01 2.000,00
CC-2 Assessor de Comunicação 01 2.000,00
CC-2 Auxiliar Parlamentar 09 2.000,00
FUNCÕES GRATIFICADAS
S FUNÇÃO QUANT. PERCENTUAL
FG-1 Chefe de Sessão dos Recursos Humanos 01 1.800,00
FG-1 Chefe de Setor de Material e Arquivo 01 1.800,00
FG-1 Chefe de Gabinete do Diretor Geral 01 1.800,00
FG-1 Coordenador de Serviços Gerais 01 1.800,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei, revoga os dispositivos anteriores e entra em vigor a
partir de 01 de janeiro de 2024.
Epitaciolândia/Acre, 10 de novembro de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Lei N°490/2023 - Revisão geral dos subsídios dos cargos comissionados
DOEAC 13.654
PÁG. 103-104
DATA: 14/11/2023