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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


LEI Nº 487 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso I, 42 e 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2023, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.097 –Construção Ref. Amp. E Equip. de Unidades Básicas de Saude
4.4.90.52.00.0600– Equipamentos e Material Permanente 82.000,00
SUBTOTAL 82.000,00
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.90.48.00.0500– Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 182.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação e exerço de arrecadação 
que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II e III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.90.36.00.0500– Outros Serviços de Terceiros P. Física 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
PAB 82.000,00
TOTAL 182.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 24 de outubro de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Lei N°487/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.643

    PÁG.  97-98

    DATA: 26/10/2023

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