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LEI MUNICIPAL Nº 482, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.


“Dispõe sobre a Criação da Marca Turística, do Município de Epitaciolândia/Ac e dá outras Providências”.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Epitaciolândia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica criada a Marca Turística do Município de Epitaciolândia, representada pelo desenho em anexo, simbolizando a SERINGUEIRA: exemplo de preservação da história que levou ao desenvolvimento do Estado do Acre. Símbolo de muita riqueza e pujança; AÇAIZEIRO E CASTANHADO BRASIL: rica e diversificada gastronomia do município; COR AZUL DO NOME: representa o céu límpido e acolhedor, área onde não há poluição; PÁSSARO: preservação da fauna e flora; NOME DEMARCADOR: Demarcador local onde o turismo sustentável é desenvolvido. 


Art. 2°. A marca criada pela presente Lei passa a ser um dos símbolos do Município de Epitaciolândia.


Art. 3º. A Marca Turística do Município de Epitaciolândia, instituída por esta Lei, deverá ser aposta em todos os meios de divulgação oficial do município, em seus documentos oficiais, nas chancelas dos serviços permissionários e concessionários, na divulgação dos eventos da municipalidade e em todas as atividades promovidas pelo Poder Público Municipal. 


Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 


Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 06 de setembro de 2023.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Lei N°482/2023 - Criação da Marca Turística

  • DOEAC 13.612

    PÁG.  72-73

    DATA: 11/09/2023

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