ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI MUNICIPAL Nº 472, DE 16 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar de forma emergencial e temporária diversas funções na área da saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica, FAZ
SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de cargos na área
da Saúde, mais notadamente nos Programas CAPS E NASF;
CONSIDERANDO que a última contratação temporária ocorreu no ano
de 2019, já tendo havido prorrogação dos servidores temporários;
CONSIDERANDO que diversos servidores temporários irão ter seus
contratos encerrados em 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento imediato das vagas que ficarão em aberto;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a Saúde é um direito de todos e dever do Estado;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal, conforme tabela
e descrição dos cargos constantes no Anexo I.
Parágrafo único. Todas as contratações, as titulares e os cadastro de
reserva, serão realizadas conforme as necessidades do ente municipal,
podendo ser de forma imediata ou gradativa.
Art. 2º - A contratação se dará de forma simplificada, e exclusivamente
através de análise curricular mediante lançamento de Edital de Seleção
Pública prévio, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios
de seleção e contratação.
Art. 3º - A contratação excepcional de que trata o art. 1º será pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, conforme
necessidade do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias e dos repasses federais através do Ministério da Saúde.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 16 de maio de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Anexo I
PROGRAMA CAPS
FUNÇÃO VAGA REMUNERAÇÃO C. HORÁRIA
Médico Clínico Geral c/ especialidade em Psiquiatria 1 + CR
5.870,00 20H
Enfermeiro 1 + CR 2.280,00 40H
Psicólogo 1 + CR 2.280,00 40H
Pedagogo 1 + CR 2.280,00 40H
Assistente Social 1 + CR 2.280,00 40H
Tec. Enfermagem 1 + CR 1.430,00 40H
Téc. em Educação 1 + CR 1.430,00 40H
Téc. Administrativo 1 + CR 1.430,00 40H
Artesão 1 + CR 1.430,00 40H
Serviços Gerais 1 + CR 1.302,00 40H
PROGRAMA NASF
FUNÇÃO VAGA REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA
Psicólogo 1 + CR 2.280,00 40H
Fisioterapeuta 1 + CR 2.280,00 40H
Assistente Social 1 + CR 2.280,00 40H
Nutricionista 1 + CR 2.280,00 40H
Educador Físico 1 + CR 2.280,00 40H
Terapeuta Ocupacional 1 + CR 2.280,00 40H
Epitaciolândia – Acre, 16 de maio de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Lei N°472/2023 - Autoriza o Poder Executivo a contratar de forma emergencial
DOEAC 13.535
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DATA: 17/05/2023