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Lei N°469/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA

 

 


LEI Nº 469 DE 09 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso I, 42 e 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2023, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.019 – Programa Merenda Escolar
3.3.90.32.00.0552– Material Bem ou Serv. Para Distribuição 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes do FNDE.
TOTAL 100.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 09 de Maio de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Lei N°469/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.531

    PÁG. 68-69

    DATA: 11/05/2023

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