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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA

 


LEI Nº465 DE 09 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso I, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2023, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1.039 – Abertura e Recuperação de Ruas Ramais e Estradas Vicinais
4.4.90.51.00.0700– Obras e Instalações 5.000.000,00
SUBTOTAL 5.000.000,00
Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
2.047 – Programa de Incentivo ao Turismo
4.4.90.51.00.0700– Obras e Instalações 570.000,00
SUBTOTAL 570.000,00
Órgão 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
1.104 – Construção de Quadra de Esporte
4.4.90.51.00.0700– Obras e Instalações 250.000,00
SUBTOTAL 250.000,00
TOTAL 5.820.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de emendas com a união.
TOTAL 5.820.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 09 de maio de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Lei N°465/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.531

    PÁG. 66

    DATA: 11/05/2023

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