ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 446, DE 22 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza doação de área de terreno que especifica e contém outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO LOPES DE SOUZA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA APROVOU E ELE, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MINISTROS E PASTORES DE EPITACIOLÂNDIA E BRASILÉIA - AMPEB , inscrita no CNPJ sob o nº 20.035.128/0001-06, com sede administrativa provisória rotativa dentre os membros da Diretoria, nesta cidade, uma área de terras de 600M² (seiscentos metros quadrados), formados por 02 (dois) terrenos medindo 10mx30m (dez por trinta metros) cada um, de propriedade deste município, localizados à Rua Miguel Borges nos Lotes 12 e 13, na Quadra 15 do Loteamento Miguel Borges no Bairro Por do Sol, Registrados no Registro Geral de Imóveis com o Protocolo Nº 1186 R-7/112 na Comarca de Epitaciolândia – Acre, conforme informações anexas.
§ 1º - A presente doação se destina exclusivamente à construção e instalação da Sede da Associação dos Ministros e Pastores de Epitaciolândia e Brasiléia – AMPEB, para uso exclusivo de suas atividades finalísticas.
§ 2º - A doação deste imóvel é feita em caráter inalienável.
§ 3º - Caso ocorra a dissolução da Associação por deliberação dos associados em assembléia, o acervo que constitui os bens, serão doados para outra Associação criada com o mesmo fim.
§ 4º - Em caso de extinção da associação por determinação legal ou mudança da destinação do imóvel, o mesmo voltará a integrar automaticamente, ao patrimônio do município.
Art. 2° - O Decreto de Doação e Autorização para Escritura, somente será expedido após o cumprimento do § 1º da presente Lei.
Art. 3º - As divisas e confrontações do referido imóvel, constarão no Decreto de Doação.
Art. 4º - As despesas de Escritura e Registro do imóvel, correrão por conta da donatária.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Epitaciolândia-Acre, 22 de junho de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
Prefeito de Epitaciolândia
Lei N° 446/2022 - Autoriza doação de área de terreno
DOEAC 13.311
PÁG. 87-88
DATA: 23/06/2022