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Lei N° 446/2022 - Autoriza doação de área de terreno

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 446, DE 22 DE JUNHO DE 2022


“Autoriza doação de área de terreno que especifica e contém outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO LOPES DE SOUZA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA APROVOU E ELE, SANCIONA A SEGUINTE LEI:


Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS MINISTROS E PASTORES DE EPITACIOLÂNDIA E BRASILÉIA - AMPEB , inscrita no CNPJ sob o nº 20.035.128/0001-06, com sede administrativa provisória rotativa dentre os membros da Diretoria, nesta cidade, uma área de terras de 600M² (seiscentos metros quadrados), formados por 02 (dois) terrenos medindo 10mx30m (dez por trinta metros) cada um, de propriedade deste município, localizados à Rua Miguel Borges nos Lotes 12 e 13, na Quadra 15 do Loteamento Miguel Borges no Bairro Por do Sol, Registrados no Registro Geral de Imóveis com o Protocolo Nº 1186 R-7/112 na Comarca de Epitaciolândia – Acre, conforme informações anexas.


§ 1º - A presente doação se destina exclusivamente à construção e instalação da Sede da Associação dos Ministros e Pastores de Epitaciolândia e Brasiléia – AMPEB, para uso exclusivo de suas atividades finalísticas.
§ 2º - A doação deste imóvel é feita em caráter inalienável.
§ 3º - Caso ocorra a dissolução da Associação por deliberação dos associados em assembléia, o acervo que constitui os bens, serão doados para outra Associação criada com o mesmo fim.
§ 4º - Em caso de extinção da associação por determinação legal ou mudança da destinação do imóvel, o mesmo voltará a integrar automaticamente, ao patrimônio do município.


Art. 2° - O Decreto de Doação e Autorização para Escritura, somente será expedido após o cumprimento do § 1º da presente Lei.


Art. 3º - As divisas e confrontações do referido imóvel, constarão no Decreto de Doação.


Art. 4º - As despesas de Escritura e Registro do imóvel, correrão por conta da donatária.


Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Epitaciolândia-Acre, 22 de junho de 2022.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
Prefeito de Epitaciolândia

Lei N° 446/2022 - Autoriza doação de área de terreno

  • DOEAC 13.311

    PÁG. 87-88

    DATA: 23/06/2022

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