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LEI Nº 443 de 01 de Junho de 2022


Autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar procedimentos de doações, de demarcações urbanísticas, em conjunto com o ITERACRE, para fins de expedição de títulos de legitimação de posse, títulos definitivos e Concessão de direito real de uso aos atuais ocupantes de imóveis urbanos, localizados em aglomerados de posses em áreas públicas do Municipio oude particulares, situados no perímetro urbano municipal, é dá outras providencias.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia, Estado do Acre, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conjunto com o Instituto de Terras do Acre – ITERACRE, a realizar procedimentos de doações, de demarcações urbanisticas para fins de expedição de títulos de legitimação de posse, de títulos definitivos e de concessão de direito real
de uso aos atuais ocupantes de imóveis urbanos, e os localizados em aglomerados de posses em áreas públicas de propriedade do Município ou de particulares situados no perímetro urbano do Município de Epitaciolândia.
Parágrafo Único- Considera-se regularização fundiária, para efeitos desta lei, a legalização das ocupações de todas as áreas públicas ou particulares inseridas no perímetro urbano de Epitaciolândia.


Art. 2º Serão beneficiados com a regularização fundiária as seguintes áreas públicas:
I - de até 10.000 m² (dez mil metros quadrados), de áreas contínuas ou não, efetivamente ocupadas por pessoas físicas e que cumpram adequadamente sua função social para fins de moradia;
II – de até 20.000m² (vinte mil metros quadrados), contínuas ou não, efetivamente ocupadas e que cumpram adequadamente sua função social , seja para fins de desenvolvimento de atividades econômicas , enquadrada como Microempresa Individual – MEI, Microempresa- ME ou Empresa
de Pequeno Porte – EPP;
III – de até 20.000m² (vinte mil metros quadrados), contínuas ou não, ocupadas e utilizadas por entidades beneficientes, sem fins lucrativos ou religiosos; e,
IV – ocupadas por entidades públicas, de acordo com o tamanho efetivamente ocupado.

 

Art. 3º Em favor do ocupante de área que preencha os requisitos do Artigo 2º desta Lei, será expedido pelo Município de Epitaciolândia, em conjunto com o ITERACRE, título definitivo de domínio, de legitimação de posse ou de concessão de direito real deuso que será concedido preferencialmente à mulher, sefor o caso.


Art. 4º O ITERACRE elaborará mapas individualizados e memoriais descritivos relativos ao objeto de regularização fundiária, os quais serão remetidos ao Município de Epitaciolândia para fins de controle cadastral dos contribuintes beneficiados com a regularização fundiária.


Art. 5º Para a regularização fundiária das áreas públicas ou particulares que se encontram inseridas em perímetros urbanos do Município, deverão ser observados os ditames da Lei Federal nº 11.977 de 07 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 12.424 de 16 de junho de 2011.


Art. 6º Não serão cobrados custos e emolumentos para o registro do títulodefinitivo das doações, legitimações de posse ou concessão de direito real uso oriundas da regularização fundiária de interesse social prevista nesta Lei.


Art. 7º Fica criada uma comissão formada por representantes do Poder Executivo Municipal, ITERACRE e Câmara Municipal, para debate e deliberações sobrenovas demandas que surgirem e porventura não estejam previstas nesta Lei.


Art. 8º - Não incidirão Impostos sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação – ITCMD, nas doações previstas nesta Lei.


Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.


Art. 10º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022.


Sérgio Lopes de Souza
Prefeito Municipal

Lei N° 443/2022 - Realizar procedimentos de doações, de demarcações urbanística

  • DOEAC 13.298

    PÁG. 86

    DATA: 02/06/2022

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