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Lei N° 437/2021 - Uso de adesivos de identificação dos veículos oficiais

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


LEI MUNICIPAL Nº 437, 27 DE DEZEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre o uso de adesivos de identificação nos veículos de serviço oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Epitaciolândia-AC e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 57 e 59, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Epitaciolândia aprovou e eu sanciono, a seguinte lei de iniciativa do Poder Legislativo:


Art. 1º. Os adesivos de identificação dos veículos oficiais do Município de Epitaciolândia-Ac, passam a ter a seguinte estrutura de identificação:
I - Nome do Poder: PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA ou CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA.
II - Inscrição obrigatória: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO.
III - Identificação do responsável pelo uso do veiculo: NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL ou DEPARTAMENTO;
IV - Reclamação: DENÚNCIAS: LIGUE (NÚMERO DA OUVIDORIA)


§ 1º. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas e laterais e na parte de trás dos veículos.
§ 2º. O telefone para denúncias deverá ser sempre o da Ouvidoria Municipal


Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal seja da Prefeitura ou da Câmara em atividades que não estejam relacionadas a serviços do Município e de seus cidadãos.


Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, já consignadas no orçamento municipal.


Art. 4º. A presente lei será regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.


Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 27 de dezembro de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Lei N° 437/2021 - Uso de adesivos de identificação dos veículos oficiais

  • DOEAC 13.199

    PÁG. 40-41

    DATA: 07/01/2022

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