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Lei N°417/2021 - Abertura de Crédito

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


LEI Nº 417 DE 18 DE MARÇO DE 2021


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2021, com a seguinte classificação
orçamentária:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 01 – CAMARA MUNICIPAL
2.001 – Manutenção Da Camara Municipal
3.3.90.47.00.0001– Obrigações Tributarias e Contributivas 5000,00
SUBTOTAL 5.000,00
TOTAL 5.000,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo
43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 01 – CAMARA MUNICIPAL
2.001 – Manutenção Da Camara Municipal
46.90.71.00.0001– Principal Divida Contratual Resgatada 5.000,00
SUBTOTAL 5.000,00


Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção revogada as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 18 de Março de 2021.


Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Lei N°417/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.005

    PÁG. 62

    DATA: 19/03/2021

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