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Lei N°413/2020Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial do Alto Acre

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

LEI N° 0413 DE 25 DE AGOSTO DE 2020.


“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA A CONTRATAR

O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, DENOMINADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

DO ALTO ACRE, IDENTIFICADO SIMPLESMENTE COMO CISAC,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei

Orgânica, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal

aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Município de Epitaciolândia, pelo seu representante

legal, autorizado a contratar o Consórcio Público de Direito Público, denominado Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial

do Alto Acre e Capixaba, identificado, simplesmente como CISAC,

com o Município de Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil, Capixaba

e Xapuri.


Parágrafo único. O CISAC tem por objetivo primordial com vistas ao
atendimento efetivo de crianças e adolescentes em situação de risco,
carentes de política de atendimento de Direito à convivência familiar, a
prevenção, voltadas a orientação, proteção e até acolhimento institucional, podendo promover, para tanto, ações decorrentes previstas no
protocolo de intenções

 

Art. 2º. O protocolo de intenções subscrito em anexo,

terá força de Lei.
 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas

por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo

autorizado a proceder a abertura de crédito no orçamento vigente

conforme segue:
PROGRAMA DE TRABALHO
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA

SOCIAL
10 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA

E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASISSTENCIA SOCIAL
08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.0025 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0025.2037 – MANUT. ATIV. SECRETARIA MUN.

CIDADANIA E TRAB. B. ESTAR SOCIAL ELEMENTO DE DESPESA
3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO

PÚBLICO
 

Parágrafo único. O saldo para cobertura das despesas do caput

deste artigo será suprido por meio de ato próprio do Poder Executivo,

via Decreto de suplementação.


Art. 4º. Os Projetos atividade acima descritos serão inclusos

no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no

Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado

na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município

de Epitaciolândia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa

e Receita Municipal.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia-Ac, 25 de agosto de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Lei N°413/2020Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial do Alto Acre

  • DOEAC 12.868

    PÁG. 64-65

    DATA: 27/08/2020

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