ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI Nº 0402 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização Legislativa para realizar campanha Municipal
de arrecadação referente a IPTU, através de concurso “IPTU PREMIA
QUEM ESTIVER EM DIA”, como meio de melhorar a arrecadação de
tributos municipais, e dá outras Providência”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica,
FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituiro programa “IPTU PREMIA QUEM ESTIVER EM DIA” mediante
sorteio de prêmios, conforme definido em Regulamento, entre
os contribuintes adimplentes do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU.
§ 1º Objetivo da campanha é fomentar a arrecadação de tributosmunicipais.
§ 2º Considera-se adimplente, para efeito de participação no sorteio,
o contribuinte que não tiver débito de IPTU referentes ao exercícioem curso e aos exercícios anteriores.
§ 3º O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referentea exercícios anteriores será considerado adimplente, desde que
não possua nenhuma parcela vencida e não paga.
Art. 2º - Poderá participar do Concurso “IPTU PREMIA QUEMESTIVER EM DIA”, toda pessoa física ou jurídica, atendendo às
condições estipuladas no artigo anterior que tenha retirado junto
à Administração Municipal o cupom relacionado ao respectivo imóvel.
§ 1º Quanto a responsabilidade pelo pagamento do imposto for atribuída,por contrato, ao locatário do imóvel, este participará do concurso,
podendo retirar o cupom em seu próprio nome, desde que apresente
cópia do contrato que lhe atribui o ônus pelo pagamento do IPTU.
§ 2º. Não poderão participar do sorteio:
I – o Prefeito e Vice Prefeito; Prefeitura Municipal de Epitaciolândia
II – os Secretários municipais e equiparados a estes;
III - os servidores ou ocupantes de cargo comissionado, da Administração
Direta e Indireta que, exerçam função de chefia, diretoria ou assemelhados;
IV - os contribuintes Imunes, isentos e os contemplados com a remissão
ao pagamento do IPTU;
V – os Vereadores de Epitaciolândia; e
VI – os membros da Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 3º - Para concorrer aos prêmios os participantes deverãocomparecer a um dos Centros de Atendimento ao Cidadão
ou outro local a ser definido pela Comissão Organizadora e
retirar o respectivo cupom mediante a comprovação da
inexistência de débitos.
Art. 4º - Os sorteios serão realizados em local público, a ser definido
pela Comissão Organizadora, e contará com a presença dosintegrantes da referida Comissão e da comunidade.
Art. 5º - O portador do cupom sorteado não terá direito ao prêmio se,no momento da apuração, verificar-se a existência de débitos vencidos
e não pagos posteriores a data de emissão do cupom.
Parágrafo único – Ocorrendo a hipótese prevista no caput, serárealizado novo sorteio, até que seja contemplado participante que
até a data do novo sorteio, não possua débitos vencidos e não
pagos referentes ao IPTU.
Art. 6º - O resultado de cada sorteio será amplamente divulgadoe publicado na Imprensa Oficial do Município, através da Assessoria
de Comunicação.
Parágrafo Único – O resultado de que trata o caput deste artigopoderá ser divulgado na imprensa local.
Art. 7º - A Comissão Organizadora do Concurso “IPTU PREMIA QUEM
ESTIVER EM DIA” será constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º - Cabe à Comissão Organizadora:
I - zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei; PREFEITURA
MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA;II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da data de
cada sorteio, os cupons sorteados;
III - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo
de até 15 (quinze) dias, a contar da data de cada sorteio;
IV - coordenar o processo de entrega dos prêmios; V - elaborar relatório
geral do concurso “IPTU PREMIA QUEM ESTIVER EM DIA” na forma
de Edital e dar publicidade.
Art. 9º - Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazode 30 (trinta) dias da data do sorteio, mediante assinatura de recibo,
apresentação de documento de identificação e comprovação do
preenchimento dos requisitos legais.
§ 1º. O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quandoo sorteado não atender ao disposto nesta Lei.
§ 2º. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecerou não reclamar o prêmio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
da data de realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.
§ 3º Os custos relativos aos transportes dos prêmios e, no casodo veículo ou moto, de licenciamento, emplacamento e transferência,
serão de responsabilidade dos respectivos ganhadores.
Art. 10º - A Secretaria Municipal Administração, como também,a Assessoria de Comunicação, serão responsáveis pela campanha
“IPTU PREMIA QUEM ESTIVER EM DIA”, por sua organização,
sorteio e entrega dos prêmios.
Art. 11º - O contribuinte sorteado deverá ceder os direitos de usode imagens registradas por ocasião da entrega dos prêmios, mediante autorização expressa, constante do Termo de Recebimento dos prêmios.
Art. 12º - O concurso “IPTU PREMIA QUEM ESTIVER EM DIA” poderá ser
realizado anualmente, sendo ato discricionário do Poder Executivo Municipal.
Art. 13º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Lei N° 402/2019 - Campanha de Arrecadação do IPTU
DOEAC 12.700
Pág.(s) 628
Data 12/12/2019