ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI MUNICIPAL Nº 394 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Autoriza a doação de 01 (um) lote de terra urbano do Patrimônio Público
Municipal ao Senhor Edivaldo Monteiro de Souza e dá outras providências”.
A CAMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA, ESTADO DO ACRE,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Senhor
Edivaldo Monteiro de Souza – RG nº 1007486-4 SSP-Acre e CPF nº
859700422-34, o seguinte imóvel público: 01 (um) lote de terra urbano nº
004, medindo 300 m2, localizado no Loteamento Miguel Borges, Rua Ipanema, Bairro Pôr-do-sol, Epitaciolândia-Acre, com os seguintes limites e
confrontações: Frente com a Rua acima citada; Lado direito com o lote nº
003; Lado esquerdo com o lote nº 005 e pelos fundos com o lote nº 012.
Art. 2º. – As despesas com os emolumentos para confecção de escritura
pública e registro em cartório, correrão por conta do ora beneficiado.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia-Acre, em 19 de novembro de 2019.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Lei N° 394/2019 - Doação de 01 (um) lote de terra urbano do Patrimônio Público
DOEAC 12.683
Pág.(s) 65
Data 20/11/2019