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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 390 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.


“Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

(PMGIRS) do Município de Epitaciolândia - AC e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA AC, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Epitaciolândia
aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei;


Art. 1º Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Epitaciolândia – AC.


Art. 2º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Epitaciolândia - AC,

parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no

artigo 18 da Lei Federal n° 12.305, de 12 de agosto de 2010.


§ 1º A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos

princípios e objetivos contidos nos artigos 6° e 7° da Lei Federal

n 12.305, de 12 de agosto de 2010.


§ 2º A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (PMGIRS) do Município de Epitaciolândia - AC, de que trata
esta Lei está também disponível, para consulta pública, no sítio oficial
do Município de Epitaciolândia - AC na internet, no endereço

www.epitaciolandia.ac.gov.br;


Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS) do Município de Epitaciolândia - AC deverá ser atualizado

no máximo a cada 4 (quatro) anos.


Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos,

normas e decretos para a consecução completa do Plano de

Resíduos Sólidos.


Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de EPITACIOLÂNDIA – Acre, 25 de setembro de 2019.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Lei N° 390/2019 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

  • DOEAC 12.643

    Pág.(s) 47

    Data 26/09/2019

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