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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


Lei n° 388/2019 de 28 de agosto de 2019


Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito
junto à instituições financeiras, no âmbito do Apoio Financeiro destinado
a aplicação em Despesa com Iluminação Pública e Infraestrutura Urbana e a oferecer garantias e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte Lei:


Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta
lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito, destinado à
aplicação em Despesa de Capital Junto a instituições financeiras, até
o valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), nos
termos da Resolução CMN operação de crédito, as normas e condições
específicas e aprovadas pela instituição financeira para a operação.
 §1º. Os valores tomados estão contemplados no programa de trabalho
05.10.28.843.0010.1106 – EMPRESTIMOS INTERNOS E EXTERNOS.
§2º. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução em Despesa com Iluminação Pública e Infraestrutura Urbana, vedada a aplicação de tais
recursos em despesas correntes, em consonância com o §1° do art. 35,
da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.


Art. 2°- Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a medo pro solvendo, as
receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e
parágrafo 3°, como também, nos termos do § 4° do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham
a substituí-los, bem com outras garantias em direito admitidas.
 § 1°- Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o a instituição financeira autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2°- Na hipótese de insuficiência dos recursos previsto no caput, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da entidade, outros recursos para assegurar o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3°- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho
e consignação das despesas no montantes necessários à amortização
da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal,
juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4°- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a instituição financeira autorizado
a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicado no
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município,
nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.


Art. 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como receita no orçamento
ou em créditos adicionais.


Art. 4°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alterar a LDO, a Lei
Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica
de Despesas de Capital, no montante mínimo necessário à realização do
projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n° 4.320, de 17.
03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.


Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia – Acre, 28 de agosto de 2019


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
Prefeito Municipal

Lei N° 388/2019 Contratar operação de crédito junto à instituições financeiras

  • DOEAC 12.624

    Pág.(s) 48

    Data 29/08/2019

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