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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

LEI N° 0412 DE 20 DE JULHO DE 2020.


Dispõe sobre a obrigatoriedade de plantão 24 horas nas

farmácias e drogarias no município de Epitaciolândia

e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNCIPIO DE EPITACIOLÂNDIA, ESTADO

DO ACRE, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara

Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º As farmácias ou drogarias deverão estabelecer, entre si,

sistema de plantão de funcionamento de forma a prestar

atendimento ininterrupto à população de Epitaciolândia-Acre.


Parágrafo único. A elaboração do Calendário de Plantões das

Farmácias do Município ocorrerá sob gerência e determinação

da Secretaria Municipal de Saúde, através do seu Departamento

de Vigilância Sanitária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,

após a entrada em vigor da presente Lei.


Art. 2º O plantão deverá ocorrer semanalmente, ou seja, uma

das farmácias ou drogarias do Município ficará aberta 24

(vinte e quatro) horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
§ 1º Poderá haver a colocação de aviso luminoso, ou fachada,

de modelo uniforme, com símbolo específico da farmácia ou

da medicina, na fachada das farmácias e drogarias, que

permanecerá aceso, durante todo o período do plantão.
§ 2º - As farmácias e drogarias que não estiverem de plantão,

deverão colocar na porta ou em local de fácil visão o endereço

da farmácia ou drogaria que se encontra aberta.


Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde, através do seu

Departamento de Vigilância Sanitária, responsável pela

regulamentação, fiscalização e cumprimento da observância

desta Lei.


Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei em

caráter de urgência a partir de sua publicação.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia-Ac., 20 de julho de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

LEI N° 0411 DE 20 DE JULHO DE 2020.


Dispõe sobre a obrigatoriedade de plantão 24 horas

nas farmácias e drogarias no município de Epitaciolândia

e dá outras providências.

Lei N° 0412/2020 - Obrigatoriedade de plantão 24 horas nas farmácias e drogaria

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 12.851

    PÁG. 72

    DATA: 31/07/2020

    ****

    DOEAC 12.844

    PÁG. 47-48

    DATA: 22/07/2020

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