ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
LEI Nº 0408 DE 13 DE JULHO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020, com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
2.037 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social
3.1.90.04.00.0026– Contratação por Tempo Determinado 100,00
3.1.90.11.00.0026– Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 100,00
3.3.90.14.00.0026– Diárias - Civil 100,00
3.3.90.30.00.0026– Material de Consumo 100,00
3.3.90.32.00.0026– Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 100,00
3.3.90.36.00.0026– Outros Serviços de Terceiros P. Física 100,00.
3.3.90.39.00.0026– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 100,00
4.4.90.52.00.0026– Equipamentos e Material Permanente 100.00
SUBTOTAL 800,00
2.091 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Publica Decorrente do Corona Vírus - COVID 19
3.3.90.30.00.0026– Material de Consumo 100,00
SUBTOTAL 100,00
TOTAL 900,00
Art. 2º. – Os recursos para abertura de creditos especial, autorizado no art.1º serão provenientes do auxilio financeiro da lei complementar
nº173/2020.
Art. 3º. – - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 13 de julho de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Lei N° 0408/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 12.841
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DATA: 17/07/2020