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Lei N°009/1993 - Critério de Indenização

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO


Lei Municipal n° 009 de 13 de abril de 1993.

 

"Cria Critério de Indenização de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores".

Lei N°009/1993 - Critério de Indenização

  • DOEAC

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