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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DO CONTRATO N° 102/2021

CONTRATADO(A): DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI

CNPJ N°: 20.275.382/0001-73

VALOR: R$ 51.012,00

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

ASSINATURA: 01/12/2021

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2021

RATIFICAÇÃO

O Prefeito de Epitaciolândia, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c o previsto no caput do artigo 26, da Lei n° 8.666/93, Ratifica a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI, CNPJ nº 20.275.382/0001-73, para implementação do Programa SIGEMEC, visando atender a Secretaria Municipal de Educação do Município, no valor total de R$ 51.012,00 (cinquenta e um mil e doze reais) por se tratar de licitação inexigível (Art. 25, inc. II da Lei 8.666/93), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 07.20.12.361.0042.2.018 – Manutenção das Atividades Educacionais. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 001 – RPM.

 

Epitaciolândia-AC, 30 de novembro de 2021.

 

SERGIO LOPES DE SOUZA

Prefeito Municipal

Inexigibilidade 09/2021 - Implementação do Programa SIGEMEC

  • DOEAC N° 13.175

    Pág. 68

    Data: 01/12/2021

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