ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria Nº 1259/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°064 2025
PROCESSO ADM. N°/2025
CONTRATADO: F5 CONSULT LTDA
CNPJ 44.141.267/0001-74
VALOR R$ 45.000,00
VIGÊNCIA: 12 Meses
DATA DA ASSINATURA:
O Prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes de Souza, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c o previsto no caput do artigo 74, Inciso III da Lei n° 14.133/2021, Ratifica a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,na contratação da empresa F5 CONSULT LTDA,inscrita no CNPJ no 44.141.267/0001-74,visando a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria visando a implantação, regularização e acompanhamento dos eventos relacionados ao eSocial, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC, no valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por se tratar de licitação dispensável (Art. 74, inc. III da Lei14.133/2021), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 04.10.04.122.0010.1.003 – Manutenção da Secretaria de Administração. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 –Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte Recurso: 1.500 – RPM.
Epitaciolândia-AC, 21 de agosto de 2025.
Sérgio Lopes de SouzaPrefeito Municipal
Inexigibilidade 020/2025 Implantação, Regularização e Acompanhamento E-social
DOEAC N° 14.091
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Data: 22/08/2025





