Prorrogado até 24/02/2026
Prorrogado até 24/02/2025
e Reajustado o valor mensal/anual do contrato
PROCESSO ADM. N°013/2023
CONTRATADO: Brito Advogados
CNPJ 42.503.704/0001-16
VALOR GLOBAL: R$ 168.000,00
VIGÊNCIA: 24/02/2023 a 24/02/2024
DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023
RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2023
RATIFICAÇÃO
O Prefeito de Epitaciolândia – Acre, Sérgio Lopes de Souza, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto
no caput do artigo 26, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 74 Inciso III, Ratifica a INEXIGIBILIDADE, na contratação da BRITO ADVOGADOS - na cidade de Brasileia - Acre, inscrita
no CNPJ sob o nº 42.530.704/0001-16, para Contratação de Empresa
Especializada em Serviços de Assessoria Jurídica, para atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, no valor total de
R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), por se tratar de inexigibilidade (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art.
74 Inciso III), sendo que as despesas da contratação correrão por conta
da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 02.10.04.122.0010.2.002
– Manutenção do Gabinete do Prefeito. Elemento de Despesa:
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria. Fonte de Recurso: 500 - Recurso Próprio do Município.
Epitaciolândia-AC, 23 de fevereiro de 2023.
Sergio Lopes de Souza
Prefeito Municipa
Inexigibilidade 001/2023 - Assessoria Jurídica
DOEAC N° 13.483
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Data: 03/03/2023