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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

CONTRATO N° 058/2021

CONTRATADO(A): CALLIL, CARVALHO & CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ N°: 14.789.399/0001- 46

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2021
RATIFICAÇÃO

O Prefeito do Município de Epitaciolândia SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c o previsto no caput do artigo 26, da Lei n° 8.666/93, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa CALLIL, CARVALHO & CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 14.789.399/0001-46, para contratação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica, destinada a atender as demandas administrativas, extrajudiciais e judiciais da Prefeitura de Epitaciolândia, no valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) por se tratar de licitação dispensável (Art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/93), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 02.10.04.122.0010.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria. Fonte de Recurso: 001 - Recurso Próprio do Município.


Epitaciolândia-AC, 30 de abril de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
Prefeito Municipal

DL 022/2021 - Assessoria e consultoria jurídica

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